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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111905342APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADA. PROVA SUFICIENTE. APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. FIXAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO SINISTRO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos do art. 198, I, do Código Civil, não corre a prescrição contra os incapazes.2. Os documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar a pretensão discutida, portanto, não há que se falar em indeferimento da petição inicial.3. O valor da cobertura do seguro obrigatório é de quarenta salários mínimos, vigentes à época do acidente,.4. Quanto à atualização monetária, o entendimento pacífico é que sua correção ocorre desde a data do evento danoso (Súmula 43 do STJ).5. Honorários advocatícios mantidos.5. Conhecidos ambos os recursos. Negou-se provimento ao apelo das seguradoras/rés e deu-se parcial provimento ao apelo da autora/segurada.

Data do Julgamento : 29/08/2012
Data da Publicação : 12/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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