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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111911293APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NULIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS. ART. 29 DA LEI 10.931/2004. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS QUE PERMITEM A COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A cédula de crédito bancário que preenche todos os requisitos do artigo 29 da Lei 10.931/2004 é título executivo previsto em lei e de obrigação certa, líquida e exigível, principalmente se acompanhada dos extratos de evolução da dívida, demonstrando a inadimplência. Os contratos celebrados através de Cédulas de Crédito Bancário encontram-se expressamente abrigados pela Lei nº 10.931/2004 e admitem a capitalização mensal de juros, sem restrições. Após a radical alteração do art. 192 da Constituição, operada pela EC 40/03, não mais se controverte acerca da ausência de amparo legal. A contratação de seguro prestamista não é ilegal ou abusiva, tão pouco configura venda casada, mormente se é possibilitado ao contratante a escolha da seguradora. No período de inadimplência, é lícita a cobrança de comissão de permanência, não podendo esta, todavia, ser cumulada com outros encargos. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 05/09/2012
Data da Publicação : 11/09/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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