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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110111914863APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLUIÇÃO SONORA. INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o ato administrativo que promove a interdição do estabelecimento comercial por poluição sonora, tendo em vista a contumaz conduta de produzir ruídos sonoros acima do permitido e ignorar as normas referentes ao controle de poluição.2. O ato administrativo com caráter restrito foi utilizado com obediência ao devido processo legal, de forma a proporcionar à parte contrária o exercício do contraditório e da ampla defesa.3. A penalidade aplicada se mostra razoável e proporcional, haja vista que o artigo 16 da Lei nº 4.092/2008 estabelece uma gradação nas penalidades impostas por infrações aos dispositivos da norma, os quais foram seguidos pela Administração, não sendo a interdição da atividade poluidora a primeira penalidade a ser aplicada.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/08/2012
Data da Publicação : 06/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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