TJDF APC -Apelação Cível-20110111917896APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA.1. Segundo enunciado da Súmula nº 469 do eg. STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. O segurado, ao aderir ao plano de saúde ou seguro de assistência privada à saúde, tem a legítima expectativa de que a empresa contratada arcará com os custos necessários ao restabelecimento de sua saúde, caso fique doente.3. As despesas médicas e hospitalares eventualmente pagas pelo beneficiário, decorrentes de tratamento em hospital não credenciado, devem ser ressarcidas pelo plano de saúde, quando verificada a insuficiência de atendimento do seguro saúde nos credenciados locais.4. A fixação da indenização por danos morais deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes.5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA.1. Segundo enunciado da Súmula nº 469 do eg. STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. O segurado, ao aderir ao plano de saúde ou seguro de assistência privada à saúde, tem a legítima expectativa de que a empresa contratada arcará com os custos necessários ao restabelecimento de sua saúde, caso fique doente.3. As despesas médicas e hospitalares eventualmente pagas pelo beneficiário, decorrentes de tratamento em hospital não credenciado, devem ser ressarcidas pelo plano de saúde, quando verificada a insuficiência de atendimento do seguro saúde nos credenciados locais.4. A fixação da indenização por danos morais deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes.5. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/11/2013
Data da Publicação
:
14/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão