TJDF APC -Apelação Cível-20110112008235APC
DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DO DF - TRANSPORTE - PROVA DISCURSIVA - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - MOTIVAÇÃO - LEI 9.784/99 - ESPELHO DA PROVA - POSSIBILIDADE DE RECORRER - APELO DESPROVIDO.1. Embora se reconheça a possibilidade de submissão do concurso ao controle de legalidade, não cabe ao Poder Judiciário avaliar os critérios de correção das provas e a respectiva forma de atribuição dos pontos, pois tal possibilidade adentra a análise do mérito do ato administrativo, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio.2. A existência de resposta padrão aos recursos interpostos contra o resultado das provas discursivas não a torna inidôneo, pois a resposta desejada pela banca examinadora à questão por ela formulada deve ser a mesma para todos os candidatos.3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DO DF - TRANSPORTE - PROVA DISCURSIVA - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - MOTIVAÇÃO - LEI 9.784/99 - ESPELHO DA PROVA - POSSIBILIDADE DE RECORRER - APELO DESPROVIDO.1. Embora se reconheça a possibilidade de submissão do concurso ao controle de legalidade, não cabe ao Poder Judiciário avaliar os critérios de correção das provas e a respectiva forma de atribuição dos pontos, pois tal possibilidade adentra a análise do mérito do ato administrativo, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio.2. A existência de resposta padrão aos recursos interpostos contra o resultado das provas discursivas não a torna inidôneo, pois a resposta desejada pela banca examinadora à questão por ela formulada deve ser a mesma para todos os candidatos.3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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