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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112008879APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCAOs danos materiais decorrentes de acidente automobilístico devem ser suportados por aquele que deu causa ao acidente. O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como são exemplos a grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo de se falar em indenização para todo e qualquer dissabor sofrido.Se a parte autora formular dois pedidos em sua inicial, sagrando-se vencedora apenas quanto a um deles, a distribuição da verba honorária de sucumbência deve ser mantida nos termos estabelecidos na sentença, em que se aplicou à espécie o disposto no artigo 21 do Código de Processo Civil, distribuindo igualmente entre as partes os ônus de sucumbência.Apelos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 14/01/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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