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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112063323APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. RECURSO REPETITIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS DE EMISSÃO DE BOLETO, REGISTRO DO GRAVAME E AVALIAÇÃO DO BEM. SEGURO ARRENDATÁRIO. ABUSIVIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. O c. Superior Tribunal de Justiça, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.A restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, com fulcro no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica à espécie, haja vista que a cobrança extrajudicial se fez em obediência ao contrato cuja revisão só agora se operou.É lícita a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros, multa e correção monetária, fixada à taxa média de mercado e não superior à estabelecida no contrato.É nula a cláusula contratual que estipula a cobrança pela emissão de boleto, registro do gravame, avaliação do bem e do seguro arrendatário, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Data do Julgamento : 20/03/2013
Data da Publicação : 25/03/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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