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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112080776APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL HOMOLOGADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRENCIA. SENTENÇA CASSADA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. GRADUAÇÃO ANTERIOR. EXIGÊNCIA CONSTANTE NO REGULAMENTO DE PROMOÇÃO E NO EDITAL DE REGÊNCIA DO CONCURSO. LEI NOVA. PUBLICAÇÃO NO DECORRER DO CERTAME. INAPLICABILIDADE. 1.Não se conhece da apelação que suscita tese não apresentada no momento processual oportuno, nem discutida perante o Juízo de 1ºGrau, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.2.Não há a perda do interesse de agir quando sobrevém a homologação do resultado final do concurso, cuja fase é inquinada de ilegal, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.3.A aplicação retroativa da Lei nº12.086/2009 para fins de atingir o Edital nº002/2009/CHOAEM, não compactua com o princípio da segurança jurídica, porquanto os candidatos à seleção interna devem submeter-se aos requisitos enumerados no edital de regência, não podendo derrogá-lo novo regramento para promoção dentro da carreira.4.Recurso do autor desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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