TJDF APC -Apelação Cível-20110112081705APC
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE DADOS DO CONSUMIDOR NO SISBACEN - SCR, CAUSADORA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face da inadimplência inexistente deve indenizar o dano moral, decorrente do registro indevido no cadastro de inadimplentes, pois, o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo, que atingiu a honra e a imagem do consumidor.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE DADOS DO CONSUMIDOR NO SISBACEN - SCR, CAUSADORA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face da inadimplência inexistente deve indenizar o dano moral, decorrente do registro indevido no cadastro de inadimplentes, pois, o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo, que atingiu a honra e a imagem do consumidor.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/12/2012
Data da Publicação
:
14/01/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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