TJDF APC -Apelação Cível-20110112147694APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurisprudenciais.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, mas a sua totalidade. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - O prazo prescricional para cobrança de indenização decorrente de acidente de trânsito de que resulta sequelas tem por termo inicial a data em que a vítima toma conhecimento inequívoco da debilidade física permanente.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º, da Lei n° 6.194/74. Precedentes jurisprudenciais.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, mas a sua totalidade. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/11/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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