TJDF APC -Apelação Cível-20110112162230APC
CONSUMIDOR. HOSPITAL. SEGURO SAÚDE. CHEQUE-CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. EMERGÊNCIA. NEGATIVA DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO. PRIMEIRAS 12 HORAS. PRÁTICA ABUSIVA. INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSOS DESPROVIDOS1.Como a instituição hospitalar foi comunicada da condição de beneficiário de plano de saúde do paciente, há de se considerar nulo o contrato de prestação de serviços firmado com seus familiares.2.Nos termos da Resolução nº44/2003 da ANS, é vedada a exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde.3.Caracterizado estado de emergência, não pode o plano de saúde recusar autorização à internação hospitalar de que necessita o paciente ao argumento de que não cumprido o prazo de carência. 4.É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Enunciado nº302 da Súmula do STJ).5.Não comporta alteração o arbitramento dos honorários de advogado fixados de forma razoável, que levou em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, 6.Recursos desprovidos.
Ementa
CONSUMIDOR. HOSPITAL. SEGURO SAÚDE. CHEQUE-CAUÇÃO. EXIGÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. EMERGÊNCIA. NEGATIVA DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO. PRIMEIRAS 12 HORAS. PRÁTICA ABUSIVA. INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSOS DESPROVIDOS1.Como a instituição hospitalar foi comunicada da condição de beneficiário de plano de saúde do paciente, há de se considerar nulo o contrato de prestação de serviços firmado com seus familiares.2.Nos termos da Resolução nº44/2003 da ANS, é vedada a exigência de caução por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde.3.Caracterizado estado de emergência, não pode o plano de saúde recusar autorização à internação hospitalar de que necessita o paciente ao argumento de que não cumprido o prazo de carência. 4.É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Enunciado nº302 da Súmula do STJ).5.Não comporta alteração o arbitramento dos honorários de advogado fixados de forma razoável, que levou em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, 6.Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
20/01/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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