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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112180863APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - RITO SUMÁRIO - REQUERIMENTO GENÉRICO DE PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - LAUDO DO IML - PROVA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - CONCLUSÃO DE PERDA MODERADA DE FUNÇÃO MOTORA - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - É insuficiente o requerimento genérico de produção de provas no rito sumário, devendo a parte especificá-las na inicial e formular os quesitos necessários à produção da pretendida prova pericial2) - O princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado estabelece que o magistrado é livre para apreciar as provas realizadas, devendo apenas indicar os fundamentos de seu convencimento, não estando obrigado a mencionar na sentença todas as provas produzidas, sem que isso signifique cerceamento de defesa.3) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.4) - Não merece ser reformada a sentença quando o laudo do Instituto Médico Legal concluiu que a lesão advinda do acidente automobilístico acarretou debilidade permanente moderada de função motora de membro inferior direito, sem incapacidade para o trabalho, devendo ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta de média repercussão, cujo valor de indenização respectiva já foi recebido na via administrativa.5) - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 12/11/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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