TJDF APC -Apelação Cível-20110112190286APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE ENVIO DE TELEGRAMA. LEI 1.327/96. DANO MORAL. I - A ausência de envio de telegrama a candidato aprovado em concurso público constitui ilegalidade que contraria a exigência prevista no art. 1º da Lei Distrital 1.327/96.II - O caráter supletivo do telegrama, disposto no art. 1º, § 1º da Lei Distrital 1.327/96 não constitui benesse à Administração Pública que, agindo sem as cautelas necessárias, descumpre a exigência prevista no caput do mesmo dispositivo.III - O pedido de indenização pelos danos morais é improcedente, porquanto ausente a violação à honra subjetiva do apelante-autor.IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. AUSÊNCIA DE ENVIO DE TELEGRAMA. LEI 1.327/96. DANO MORAL. I - A ausência de envio de telegrama a candidato aprovado em concurso público constitui ilegalidade que contraria a exigência prevista no art. 1º da Lei Distrital 1.327/96.II - O caráter supletivo do telegrama, disposto no art. 1º, § 1º da Lei Distrital 1.327/96 não constitui benesse à Administração Pública que, agindo sem as cautelas necessárias, descumpre a exigência prevista no caput do mesmo dispositivo.III - O pedido de indenização pelos danos morais é improcedente, porquanto ausente a violação à honra subjetiva do apelante-autor.IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
20/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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