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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112193696APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. LAUDO DO IML. AUSÊNCIA DE JUNTADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.A Lei nº 6.194/1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não elenca objetivamente quais os documentos necessários para comprovação da invalidez permanente da vítima, donde se conclui que a não juntada do laudo do Instituto Médico Legal - IML, por si só, não enseja inépcia da inicial da ação de cobrança do seguro DPVAT, nem obsta a comprovação do direito do autor por outras provas, produzidas, inclusive, no curso do processo.Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/08/2012
Data da Publicação : 06/09/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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