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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112205240APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONFIRMADA. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML.1. A pretensão do beneficiário contra o segurador, na hipótese de seguro de responsabilidade civil obrigatório - como o é, aliás, o DPVAT -, submete-se ao prazo de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou do pagamento parcial da indenização (causa de suspensão da prescrição) ou, ainda, da ciência inequívoca da incapacidade da vítima.2. O desinteresse da vítima em providenciar o laudo pericial, documento hábil a comprovar a alegada invalidez permanente, não pode beneficiá-la, adiando indefinidamente o início do prazo prescricional.3. Não havendo laudo conclusivo acerca da alegada lesão permanente, a contagem do prazo prescricional para a cobrança da indenização se inicia da data do acidente.4. Sendo o apelante beneficiário de gratuidade judiciária, deve ser aplicada a regra do art. 12 da Lei 1.060/505. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 09/10/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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