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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112209043APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. CERTIFICADO DIGITALMENTE. DISPENSA DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. AUSENTE INÉRCIA DA PARTE. 1. De acordo com o art. 365 do Código de Processo Civil, com as alterações incluídas pela Lei n.11.419/06, o contrato de mútuo certificado digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, na forma da Medida Provisória n.2.200-2/01 e da Lei n.6.015/73, supre a necessidade de apresentação do título executivo original. 2. Não se constatou nos autos inércia da parte, uma vez que esta não foi devidamente intimada da determinação judicial de emenda à inicial. 3. Deu-se provimento ao apelo, para tornar sem efeito a r. sentença.

Data do Julgamento : 13/06/2012
Data da Publicação : 19/06/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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