TJDF APC -Apelação Cível-20110112219639APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO À PORCENTAGEM SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM CAUSAS JUDICIAIS POR ELE INTERMEDIADAS. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE ACORDO INTERMEDIADO PELO ADVOGADO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE DIREITO A HONORÁRIOS. 1. O advogado que, por contrato de prestação de serviços, tem direito a receber honorários advocatícios em percentual sobre o proveito econômico obtido por seu cliente em causas judiciais por ele intermediadas, não faz jus a receber essa remuneração se o negócio jurídico realizado pelo seu cliente é de cessão de crédito, ainda que este derive de acordo celebrado com a atuação do causídico. 2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO DO ADVOGADO À PORCENTAGEM SOBRE PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM CAUSAS JUDICIAIS POR ELE INTERMEDIADAS. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE ACORDO INTERMEDIADO PELO ADVOGADO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE DIREITO A HONORÁRIOS. 1. O advogado que, por contrato de prestação de serviços, tem direito a receber honorários advocatícios em percentual sobre o proveito econômico obtido por seu cliente em causas judiciais por ele intermediadas, não faz jus a receber essa remuneração se o negócio jurídico realizado pelo seu cliente é de cessão de crédito, ainda que este derive de acordo celebrado com a atuação do causídico. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
18/07/2012
Data da Publicação
:
03/08/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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