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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112228604APC

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. FRAUDE. CHEQUE SEM FUNDO. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO NEGATIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. Evidenciada a falha nos serviços prestados pelo Banco que possibilitou a inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo ao crédito, bem assim no cadastro de emitentes de cheques sem fundo, diante da devolução de cheques sem fundos, emitidos por pessoa diversa da consumidora, ex-correntista, faz-se presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta lesiva, o dano ocasionado e o nexo de causalidade entre ambos.A inclusão do nome da consumidora em cadastro negativo, não cuida de evento corriqueiro, capaz de lhe gerar meros aborrecimentos, mas evidentemente apto a causar sofrimento e angústia ensejadores do dano moral, que, por sua vez, deve ser reparado.É assente o entendimento neste egrégio Tribunal de Justiça no sentido de que O dano moral é presumido quando há a inscrição comprovadamente indevida nos bancos de dados restritivos de crédito. (Acórdão n.685491, 20100710020266APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: OTÁVIO AUGUSTO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/06/2013, Publicado no DJE: 25/06/2013. Pág.: 112). Para o arbitramento de indenização por danos morais, devem ser sopesados a repercussão, assim como a gravidade do fato gerador e, ainda, as condições sócio-econômicas das partes. Observados tais critérios na fixação do valor devido, não há como acolher o pedido de sua minoração, nem de sua majoração.Recurso de Apelação do Banco não provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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