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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112230020APC

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ANUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. COMUNICAÇÃO. RECUSA. CIÊNCIA. SEGURADO. INOCORRÊNCIA. 1. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. Inteligência do artigo 206, § 1º, II, alínea b do Código Civil de 2002.2. O termo inicial se dá com a ciência da incapacidade laboral, comprovado pelo ato de concessão de aposentadoria por invalidez. Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O requerimento dirigido à Seguradora é hipótese de suspensão do prazo prescricional, conforme estabelece a Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, cujo período remanescente passa a fluir a partir da ciência inequívoca do segurado quanto à negativa de cobertura.4. A entidade estipulante do seguro figura apenas como mandatária dos filiados que aderem ao plano securitário, não sendo responsável solidário pelo pagamento do seguro, salvo quando incorrer em falta que impeça a cobertura do sinistro. Ressalva do ponto de vista do Relator que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva.5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 30/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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