TJDF APC -Apelação Cível-20110112233430APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DE SEGURO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. 1. A faculdade de contratar ou não o seguro prestamista, e mesmo de desistir a qualquer tempo da contratação, desautoriza a alegação de venda casada.2. Não é abusiva a previsão de antecipação do vencimento da dívida em caso de extinção da relação de emprego.3. É devido o abatimento proporcional dos juros correspondentes ao prêmio do seguro.4. O mero inadimplemento contratual não causa dano moral.5. A repetição do indébito deve se dar de forma simples, porquanto a repetição em dobro só tem lugar quando comprovada a má-fé, o que não se constata no caso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DE SEGURO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. 1. A faculdade de contratar ou não o seguro prestamista, e mesmo de desistir a qualquer tempo da contratação, desautoriza a alegação de venda casada.2. Não é abusiva a previsão de antecipação do vencimento da dívida em caso de extinção da relação de emprego.3. É devido o abatimento proporcional dos juros correspondentes ao prêmio do seguro.4. O mero inadimplemento contratual não causa dano moral.5. A repetição do indébito deve se dar de forma simples, porquanto a repetição em dobro só tem lugar quando comprovada a má-fé, o que não se constata no caso.
Data do Julgamento
:
19/03/2014
Data da Publicação
:
26/03/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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