TJDF APC -Apelação Cível-20110112236350APC
DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSENCIA DE AVERBAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO. NULIDADE DO CONTRATO. MULTA DEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. ARRAS EM DOBRO. LUCROS CESSANTES. INCABIVEIS. DANOS MORAIS. INOCORRENCIA.1.Descumprindo a incorporadora/construtora a exigência de averbação do memorial descritivo no Cartório de Registro de Imóveis e também o prazo de entrega do imóvel é cabível a nulidade do contrato de compra e venda com devolução em única parcela das quantias pagas e a imposição da multa prevista no §2º do art. 34 da Lei nº4.591/64.2.Se há no contrato menção expressa ao direito de devolução em dobro das arras, nos termos do art. 418 do Código Civil, mostra-se incabível cominar qualquer outra indenização a título de perdas e danos.3.Apenas excepcionalmente o mero descumprimento contratual é capaz de ensejar o dano moral. Não demonstrada a violação aos direitos da personalidade, o prejuízo à reputação ou abalo psíquico que desbordem o simples aborrecimento, a indenização é indevida.4.Recurso do autor provido em parte.Recurso da ré desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSENCIA DE AVERBAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO. NULIDADE DO CONTRATO. MULTA DEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PARCELA ÚNICA. ARRAS EM DOBRO. LUCROS CESSANTES. INCABIVEIS. DANOS MORAIS. INOCORRENCIA.1.Descumprindo a incorporadora/construtora a exigência de averbação do memorial descritivo no Cartório de Registro de Imóveis e também o prazo de entrega do imóvel é cabível a nulidade do contrato de compra e venda com devolução em única parcela das quantias pagas e a imposição da multa prevista no §2º do art. 34 da Lei nº4.591/64.2.Se há no contrato menção expressa ao direito de devolução em dobro das arras, nos termos do art. 418 do Código Civil, mostra-se incabível cominar qualquer outra indenização a título de perdas e danos.3.Apenas excepcionalmente o mero descumprimento contratual é capaz de ensejar o dano moral. Não demonstrada a violação aos direitos da personalidade, o prejuízo à reputação ou abalo psíquico que desbordem o simples aborrecimento, a indenização é indevida.4.Recurso do autor provido em parte.Recurso da ré desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
08/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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