TJDF APC -Apelação Cível-20110112237104APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE REVELIA - REJEIÇÃO. MÉRITO: MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.1.O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura cerceamento de defesa.2.Eventual irregularidade da representação processual da parte ré por ser passível de correção a qualquer tempo, não constitui circunstância apta a impor a aplicação dos efeitos da revelia.3.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse da sociedade sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.4. Tratando-se de demanda em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, atendidos os requisitos expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, devendo ser majorada a aludida verba de sucumbência, de forma adequá-la aos parâmetros legais de regência. 5.Preliminares rejeitadas. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE REVELIA - REJEIÇÃO. MÉRITO: MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.1.O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura cerceamento de defesa.2.Eventual irregularidade da representação processual da parte ré por ser passível de correção a qualquer tempo, não constitui circunstância apta a impor a aplicação dos efeitos da revelia.3.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos de interesse da sociedade sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.4. Tratando-se de demanda em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, atendidos os requisitos expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, devendo ser majorada a aludida verba de sucumbência, de forma adequá-la aos parâmetros legais de regência. 5.Preliminares rejeitadas. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
15/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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