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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112283403APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. SOLUÇÃO DE CONFLITOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DESBORDA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR E CRITICAR. DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL CAUSADO. 1. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios constitucionais que não se excluem nem se sobrepujam, reclamando adaptação em caso de conflito real ou virtual. 2. Não se colhendo do direito vigente fórmula jurídica estática para a superação de conflitos entre direitos fundamentais, cabe ao juiz solucioná-los à luz das situações concretas e mediante as ferramentas hermenêuticas hauridas do princípio da proporcionalidade. 3. Abandona a linha informativa e de crítica jornalística, ingressando no terreno do abuso de direito, a matéria que enreda por comentários e insinuações que, além de desprovidos de suporte probatório, tem o objetivo de incutir nos leitores a conclusão da prática de atos indignos por pessoa e entidade de sólido conceito social. 4. Se a matéria jornalística desborda dos limites do direito de informação consagrado nos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, não há como recusar a responsabilidade civil jornalista e do meio de comunicação em que foi veiculada. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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