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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112291737APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS URGENTES NÃO AUTORIZADOS. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DANO MORAL EVIDENCIADO.1. À luz do Código Consumerista, para afastar a responsabilidade objetiva, cabe ao ofensor demonstrar que o dano não derivou da falha da prestação do serviço, mas de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos termos do artigo 14, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A comprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir seu beneficiário ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando a reparação civil da lesão perpetrada, a título de danos morais. Precedentes.3. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 29/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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