TJDF APC -Apelação Cível-20110112296043APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATO DO MANDATÁRIO. PREJUÍZO AO MANDANTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA.1.Prescreve em 3 (três) anos, a ação para reparação civil, aí compreendida suposto prejuízo causado pelo mandatário ao mandante, no exercício do mandato.2.Recurso conhecido e improvido.ouEMENTACIVIL. INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ATO DO MANDATÁRIO. PREJUÍZO AO MANDANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1.Compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito2.Não comprovando o fato constitutivo de seu direito, qual seja, de ter havido negligência da estipulante do seguro, porque teria aviado pedido de indenização de seguro por invalidez permanente do autor, após prescrito aquele direito, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATO DO MANDATÁRIO. PREJUÍZO AO MANDANTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA.1.Prescreve em 3 (três) anos, a ação para reparação civil, aí compreendida suposto prejuízo causado pelo mandatário ao mandante, no exercício do mandato.2.Recurso conhecido e improvido.ouEMENTACIVIL. INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ATO DO MANDATÁRIO. PREJUÍZO AO MANDANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1.Compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito2.Não comprovando o fato constitutivo de seu direito, qual seja, de ter havido negligência da estipulante do seguro, porque teria aviado pedido de indenização de seguro por invalidez permanente do autor, após prescrito aquele direito, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
17/06/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão