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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112313494APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. 1. O limite do direito de informação encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade, ou acarretem danos à honra e à imagem. 2. A matéria jornalística que cita o autor entre os servidores públicos exonerados pelo Ministério dos Transportes em razão do envolvimento em denúncias de corrupção, quando, na verdade, a sua exoneração havia se dado a pedido, facilmente verificável em publicação do Diário Oficial da União, constitui abuso do direito de informar, ensejando o pagamento de indenização por dano moral.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 20/06/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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