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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112316646APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. Após a revogação do Decreto nº6.944/2009, é admitida a realização de avaliação psicológica, com análise do perfil profissiográfico, em concurso público.2.A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (cf. STJ, 2ª Turma, em 08.06.10, no ArRg no AGI nº1291819/DF, Ministro Humberto Martins).3.A avaliação psicológica tem amparo legal na Lei nº7..479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e foi devidamente prevista no edital do certame (item 1.3), norma que vinculou não só a Administração, mas todos os candidatos, não havendo, outrossim, qualquer nulidade que comprometa o exame.4.Não há violação da ampla defesa da candidata que teve acesso aos motivos que resultaram na sua não recomendação e os quais impugnou administrativamente, obtendo resposta.5.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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