TJDF APC -Apelação Cível-20110112323157APC
CIVIL PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. REPRODUÇÃO DE MUSICA AMBIENTE EM ACADEMIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUTOS LAVRADOS PELO ECAD. VALIDADE. MULTA. INAPLICABILIDADE.1. A pretensão de reparação civil, relativa aos direitos autorais pela reprodução de obras musicais prescreve em três anos (CC 206 § 3º V). 2. Os autos lavrados pelo ECAD são suficientes para dar validade à cobrança dos valores relativos aos direitos autorais, mesmo sem a assinatura do responsável pela reprodução de música ambiente, até porque não foi feita nenhuma prova em contrário.3. Não pode ser aplicada a multa de 10% sobre os valores relativos a cobrança de direitos autorais, porque além de a Lei 9.610/98 não a estipular, não existe relação convencional entre os titulares e os usuários. 4. Declarou-se de ofício, a prescrição dos valores cobrados anteriores aos três anos que precederam o ajuizamento da ação, e deu-se parcial provimento ao apelo da ré, para excluir da cobrança a aplicação da multa.
Ementa
CIVIL PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. REPRODUÇÃO DE MUSICA AMBIENTE EM ACADEMIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUTOS LAVRADOS PELO ECAD. VALIDADE. MULTA. INAPLICABILIDADE.1. A pretensão de reparação civil, relativa aos direitos autorais pela reprodução de obras musicais prescreve em três anos (CC 206 § 3º V). 2. Os autos lavrados pelo ECAD são suficientes para dar validade à cobrança dos valores relativos aos direitos autorais, mesmo sem a assinatura do responsável pela reprodução de música ambiente, até porque não foi feita nenhuma prova em contrário.3. Não pode ser aplicada a multa de 10% sobre os valores relativos a cobrança de direitos autorais, porque além de a Lei 9.610/98 não a estipular, não existe relação convencional entre os titulares e os usuários. 4. Declarou-se de ofício, a prescrição dos valores cobrados anteriores aos três anos que precederam o ajuizamento da ação, e deu-se parcial provimento ao apelo da ré, para excluir da cobrança a aplicação da multa.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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