TJDF APC -Apelação Cível-20110112326340APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. CAPITAL SEGURADO. NÃO CONSTITUI HERANÇA. PEDIDO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.1. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade.2. O capital estipulado no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte não se considera herança para todos os efeitos de direito.3. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. CAPITAL SEGURADO. NÃO CONSTITUI HERANÇA. PEDIDO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.1. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade.2. O capital estipulado no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte não se considera herança para todos os efeitos de direito.3. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
13/09/2012
Data da Publicação
:
01/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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