TJDF APC -Apelação Cível-20110112334884APC
SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1 - O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, é de um ano (súmula 101 do STJ), contado da data que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez. E não sendo possível a comprovação da data da ciência da negativa da seguradora, tampouco da ciência da invalidez permanente, conta-se do pedido administrativo.2 - Constatada a invalidez permanente e parcial, a indenização será conforme a cobertura contratada, observando-se a extensão das lesões consolidadas e o valor da indenização correspondente.3 - Se ambas as partes saem vencidas, serão os ônus da sucumbência distribuídos proporcionalmente, observada a devida compensação (CPC, art. 21, caput).4 - Apelação do autor provida em parte. Apelação da ré não provida.
Ementa
SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1 - O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, é de um ano (súmula 101 do STJ), contado da data que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez. E não sendo possível a comprovação da data da ciência da negativa da seguradora, tampouco da ciência da invalidez permanente, conta-se do pedido administrativo.2 - Constatada a invalidez permanente e parcial, a indenização será conforme a cobertura contratada, observando-se a extensão das lesões consolidadas e o valor da indenização correspondente.3 - Se ambas as partes saem vencidas, serão os ônus da sucumbência distribuídos proporcionalmente, observada a devida compensação (CPC, art. 21, caput).4 - Apelação do autor provida em parte. Apelação da ré não provida.
Data do Julgamento
:
05/09/2012
Data da Publicação
:
13/09/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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