TJDF APC -Apelação Cível-20110112336672APC
Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Cessão de direitos sobre automóvel alienado fiduciariamente. Transferência do financiamento para a cessionária ou para terceiros não realizada. Multas posteriores ao negócio. Prestações supervenientes inadimplidas. Pedidos deduzidos pelo autor: (1) a transferência do débito na financeira e do veículo no DETRAN DF para o nome da requerida; (2) o bloqueio judicial do veículo; (3) a retirada do seu nome do cadastro de devedores; (4) e, de seu prontuário, dos pontos decorrentes de multas ocorridas após a tradição do bem; por fim, (5) a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais (multas) e morais (inscrição em cadastro de inadimplentes) que suportou. Sentença de integral improcedência. Reforma parcial para impor à ré o dever de cumprir o contrato (providenciar a liberação do veículo na financeira, mediante pagamento das prestações, e providenciar a transferência no DETRAN-DF para outra pessoa), sob pena de pagamento de multa. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Cessão de direitos sobre automóvel alienado fiduciariamente. Transferência do financiamento para a cessionária ou para terceiros não realizada. Multas posteriores ao negócio. Prestações supervenientes inadimplidas. Pedidos deduzidos pelo autor: (1) a transferência do débito na financeira e do veículo no DETRAN DF para o nome da requerida; (2) o bloqueio judicial do veículo; (3) a retirada do seu nome do cadastro de devedores; (4) e, de seu prontuário, dos pontos decorrentes de multas ocorridas após a tradição do bem; por fim, (5) a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais (multas) e morais (inscrição em cadastro de inadimplentes) que suportou. Sentença de integral improcedência. Reforma parcial para impor à ré o dever de cumprir o contrato (providenciar a liberação do veículo na financeira, mediante pagamento das prestações, e providenciar a transferência no DETRAN-DF para outra pessoa), sob pena de pagamento de multa. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/11/2012
Data da Publicação
:
29/11/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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