TJDF APC -Apelação Cível-20110112345404APC
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. COBERTURA. I - Determinado o desentranhamento dos documentos, porque o momento adequado para o autor apresentar documentos é com a inicial, salvo quando se tratar de fato superveniente ou para contradizer outros fatos, que foram alegados na contestação. Agravo retido desprovido.II - Demonstrada a existência de cobertura no contrato de seguro de vida em grupo para invalidez permanente total por doença, bem como a incapacidade laboral do apelado-autor para o exercício da atividade profissional, devida é a indenização securitária.III - Apelação provida.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. COBERTURA. I - Determinado o desentranhamento dos documentos, porque o momento adequado para o autor apresentar documentos é com a inicial, salvo quando se tratar de fato superveniente ou para contradizer outros fatos, que foram alegados na contestação. Agravo retido desprovido.II - Demonstrada a existência de cobertura no contrato de seguro de vida em grupo para invalidez permanente total por doença, bem como a incapacidade laboral do apelado-autor para o exercício da atividade profissional, devida é a indenização securitária.III - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
23/05/2012
Data da Publicação
:
31/05/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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