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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110112346270APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Nos contratos de prestação de serviços advocatícios a obrigação é de meio e não de resultado, pois o patrono não se compromete a obter êxito na demanda a ser proposta, mas apenas a atuar com a necessária diligência profissional, utilizando-se de seus conhecimentos técnicos para tanto. Sendo assim, se o advogado deixa de interpor recurso, ele frustra as chances de êxito de seu cliente, desde que tal chance seja séria e real.2 - Em que pese a necessidade de o advogado esgotar todos os meios legais disponíveis à satisfação do direito de seu cliente, a aplicação da teoria da perda de uma chance só tem lugar quando evidenciada a possibilidade séria e real do resultado exitoso, inviabilizado por força da omissão negligente do causídico, situação não identificada na espécie em que a pretensão da parte não encontra ressonância na lei ou na jurisprudência atualizada sobre o tema.3 - Não tendo a Autora demonstrado que havia uma probabilidade séria e real de obter êxito em sua demanda, caso o advogado houvesse interposto recurso de apelação contra a sentença que lhe foi desfavorável, não há que se falar em danos morais e materiais, estes consistentes na devolução dos honorários recebidos pelo advogado.Apelação Cível provida..

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 17/03/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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