TJDF APC -Apelação Cível-20110112350842APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CÂNCER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. GARANTIA DE POSSIBILIDADE DE RECIDIVA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Resultando certo dos autos que a doença da qual padece o segurado (câncer), embora com previsão de tratamento provisório, não lhe garante cura definitiva, é de se concluir, em prestígio à Justiça do caso concreto, que a situação está coberta pelo seguro, havendo a seguradora de responder pela indenização correspondente à quitação do imóvel indicado na inicial.2. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CÂNCER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. GARANTIA DE POSSIBILIDADE DE RECIDIVA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Resultando certo dos autos que a doença da qual padece o segurado (câncer), embora com previsão de tratamento provisório, não lhe garante cura definitiva, é de se concluir, em prestígio à Justiça do caso concreto, que a situação está coberta pelo seguro, havendo a seguradora de responder pela indenização correspondente à quitação do imóvel indicado na inicial.2. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
18/01/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão