main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110210015926APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. SÚMULA Nº 235 DO STJ. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO. CONFISSÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo a parte formulado pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça perante o MM Juiz a quo e não tendo este apreciado o pleito, devem ser interpostos Embargos de Declaração, a fim de sanar a omissão, não podendo esta Corte conhecer de pedido não examinado pelo Juízo de Primeiro Grau. Precedente do STJ.2 - Embora o pedido de gratuidade de Justiça possa ser formulado em qualquer fase do processo, eventual deferimento não retroage para elidir condenação anterior ao pagamento das verbas de sucumbência3 - À míngua de elementos aptos à comprovação da situação de miserabilidade, indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça formulado em sede recursal, uma vez que a Constituição Federal exige a comprovação de insuficiência de recursos para a parte fazer jus à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo imprestável a simples afirmação nos autos de sua hipossuficiência econômica. Inteligência do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.4 - De acordo com o entendimento sumulado do egrégio STJ, A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.5 - Peculiaridades do caso concreto em que a parte Ré confessou que o empréstimo feito pelo Autor, por meio de Cédula de Crédito Bancário, reverteu em seu benefício, bem como que era a responsável pelo pagamento das parcelas, tornando, portanto, a matéria incontroversa.6 - Não se vislumbra desacerto na sentença recorrida na determinação de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de acordo com os critérios legais (art. 461 do CPC), tampouco na fixação proporcional e razoável de multa diária em razão do descumprimento da obrigação de fazer.7 - Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios, se em conformidade com o art. 20, § 4, do CPC.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão