TJDF APC -Apelação Cível-20110310002574APC
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 219, §2º E §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO E/OU SEU PATRONO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo.2. A não realização da citação após o transcurso de prazo superior ao previsto no artigo 219, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como a existência de indícios de que ela não se realizaria, ainda que concedida nova dilação ao autor, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. A extinção do processo sem resolução do mérito, se com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prescinde de prévia intimação das partes.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 219, §2º E §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO E/OU SEU PATRONO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo.2. A não realização da citação após o transcurso de prazo superior ao previsto no artigo 219, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como a existência de indícios de que ela não se realizaria, ainda que concedida nova dilação ao autor, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. A extinção do processo sem resolução do mérito, se com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prescinde de prévia intimação das partes.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
01/08/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão