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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310002574APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 219, §2º E §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DA AÇÃO E/OU SEU PATRONO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A citação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo.2. A não realização da citação após o transcurso de prazo superior ao previsto no artigo 219, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como a existência de indícios de que ela não se realizaria, ainda que concedida nova dilação ao autor, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.3. A extinção do processo sem resolução do mérito, se com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, prescinde de prévia intimação das partes.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 01/08/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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