TJDF APC -Apelação Cível-20110310004715APC
DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS. IMÓVEL. DESTRUIÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFENTORIAS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I - O Código Civil não autoriza o levantamento das benfeitorias necessárias e úteis, conforme se infere do art. 1219 do Código Civil, autorizando somente a retirada das voluptuárias, desde que não se dê em detrimento da coisa e quando de boa-fé o possuidor.II - O possuidor de má-fé que retira do imóvel todas as benfeitorias passíveis de levantamento e o destrói, tornando-o inabitável, deve indenizar o proprietário em valor corresponde aos danos causados, não sendo possível a compensação com as benfeitorias necessárias, se inexistentes.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANOS MATERIAIS. IMÓVEL. DESTRUIÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFENTORIAS. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I - O Código Civil não autoriza o levantamento das benfeitorias necessárias e úteis, conforme se infere do art. 1219 do Código Civil, autorizando somente a retirada das voluptuárias, desde que não se dê em detrimento da coisa e quando de boa-fé o possuidor.II - O possuidor de má-fé que retira do imóvel todas as benfeitorias passíveis de levantamento e o destrói, tornando-o inabitável, deve indenizar o proprietário em valor corresponde aos danos causados, não sendo possível a compensação com as benfeitorias necessárias, se inexistentes.III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
26/09/2012
Data da Publicação
:
04/10/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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