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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310091555APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. APELAÇÃO CÍVEL. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06.1. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas no artigo 3º pela Medida Provisória 340/2006, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 2. A Lei 6.194/1974 não faz distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente assim, não há que se falar em limitação por ato administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por se tratar de norma infralegal.3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda.4. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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