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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310121419APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO01. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data posterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, alterada pela norma legal mencionada, que estabelece a gradação das lesões sofridas, para o caso de invalidez permanente parcial.02. A correção monetária relativa à indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça.03. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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