TJDF APC -Apelação Cível-20110310124812APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: LESÃO PERMANENTE. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada, afirmou não ter interesse na produção de outras provas além das apresentadas nos autos, tem-se por inviabilizado o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, ante a não realização de exame pericial.2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.3. Deixando o autor de apresentar prova da existência de debilidade permanente decorrente de acidente automobilístico, mostra-se correto o julgamento de improcedência do pedido de cobrança de indenização do seguro DPVAT.4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: LESÃO PERMANENTE. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada, afirmou não ter interesse na produção de outras provas além das apresentadas nos autos, tem-se por inviabilizado o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, ante a não realização de exame pericial.2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.3. Deixando o autor de apresentar prova da existência de debilidade permanente decorrente de acidente automobilístico, mostra-se correto o julgamento de improcedência do pedido de cobrança de indenização do seguro DPVAT.4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2012
Data da Publicação
:
13/11/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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