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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310125260APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSTATADO PELA PERÍCIA TÉCNICA QUE A CULPA FOI DA MOTORISTA DO CARRO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL CONSIDERADA INÚTIL, POIS NÃO ESTAVA PRESENTE NO MOMENTO DO FATO. ART. 130, CPC. LAUDO PERICIAL REALIZADO PELA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FÉ PÚBLICA. DANOS MATERIAIS. CONSERTO DA MOTOCICLETA E TRATAMENTO MÉDICO-FISIOTERÁPICO. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. ART. 333, II, CPC. LUCROS CESSANTES. ART. 402, CC. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AUXÍLIO-DOENÇA INFERIOR AO VALOR RECEBIDO NA CARTEIRA DE TRABALHO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. DANOS ESTÉTICOS. DEBILIDADE E DEFORMIDADE PERMANENTES. COMPROVAÇÃO POR LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO EMITIDO PELO IML. SENTENÇA MANTIDA.1. Ação de indenização visando o recebimento de danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito.2. Ao indeferir a prova testemunhal requerida pela parte, o juízo a quo exerceu a prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma clara que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.1. Agravo retido conhecido e improvido.3. O laudo pericial da dinâmica do acidente foi realizado por peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal, equidistantes do conflito de interesse das partes e com qualificação técnica suficiente para sua elaboração, o que reveste tal ato de fé pública. 3.1. Para impugnar tal laudo, seria necessário demonstrar as causas suficientes a afastar a presunção de legalidade de que goza o ato, uma vez que se trata de prova técnica.4. O valor a ser arbitrado para a reparação material visa a recompor o patrimônio ao estado anterior ao evento. 4.1. As notas fiscais apresentadas são hábeis a demonstrar o valor a ser ressarcido, na medida em que o réu não demonstrou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposto no art. 333, II, CPC.5. A teor do art. 402 do Código Civil, lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso. 5.1. Demonstrado que o autor recebeu, como auxílio-doença previdenciário, valor menor do que consta em sua carteira de trabalho, faz jus ao pagamento da diferença pelo causador do dano.6. O laudo de exame de delito comprovou que o autor possui debilidade e deformidade permanente no membro superior direito, causadas pelo acidente em que se envolveram as partes, o que legitima a condenação ao pagamento de indenização por danos estéticos.7. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/02/2013
Data da Publicação : 22/02/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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