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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310173734APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. LEI N. 6.194/74. REDAÇÃO ORIGINAL. PRINCÍPIO. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO SINISTRO. REDUÇÃO PARA VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA. PARGAMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. IMPOSIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A legislação aplicada para o pagamento do seguro DPVAT é aquela vigente à época no sinistro em face do princípio tempus regit actum.2. Para o cálculo do valor da indenização, utiliza-se o salário mínimo vigente à época do acidente automobilístico. Todavia, se o sinistro ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 8.441/92, e a hipótese referir-se a veículo não identificado, o valor previsto de quarenta salários mínimos reduz para vinte salários mínimos, tendo em vista o que dispunha o § 1º do art. 7º da redação original da Lei nº 6.194/74.3. O restante da indenização devida em face do sinistro ocorrido será corrigido a partir da data em que foi realizado o pagamento parcial do seguro DPVAT.4. Mesmo diante da sucumbência recíproca se faz necessário o arbitramento da verba honorária devida aos patronos da causa.5. Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 08/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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