TJDF APC -Apelação Cível-20110310175194APC
CIVIL. CONSTITUCIONAL. ALVARÁ JUDICIAL. CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. INCAPAZ. SUPRESSÃO DE CONSENTIMENTO. DESARAZOÁVEL. I - A concessão de autorização judicial para a realização de cirurgia de esterilização em incapaz constitui medida excepcional, que deve ser precedida de expressa e razoável justificativa, e mediante controle do Ministério Público, porquanto medida capaz de restringir direito fundamental com limitação a dignidade da pessoa humana.II - Comprovado que o quadro clínico da requerente é potencialmente reversível, não é razoável a autorização de cirurgia de caráter definitivo, mormente quando existentes outros métodos contraceptivos, que possuem efeito duradouro, mas não permanente, de modo a permitir que, futuramente, quando recuperada de seu equilíbrio psíquico-emocional, possa decidir com segurança o seu planejamento familiar.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. ALVARÁ JUDICIAL. CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA. INCAPAZ. SUPRESSÃO DE CONSENTIMENTO. DESARAZOÁVEL. I - A concessão de autorização judicial para a realização de cirurgia de esterilização em incapaz constitui medida excepcional, que deve ser precedida de expressa e razoável justificativa, e mediante controle do Ministério Público, porquanto medida capaz de restringir direito fundamental com limitação a dignidade da pessoa humana.II - Comprovado que o quadro clínico da requerente é potencialmente reversível, não é razoável a autorização de cirurgia de caráter definitivo, mormente quando existentes outros métodos contraceptivos, que possuem efeito duradouro, mas não permanente, de modo a permitir que, futuramente, quando recuperada de seu equilíbrio psíquico-emocional, possa decidir com segurança o seu planejamento familiar.III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
29/08/2012
Data da Publicação
:
06/09/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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