main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310215372APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE COMPROVADA. LAUDO DO IML. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM A LEI N.º 11.945/08. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO.Demonstrado nos autos, por meio de laudo oficial do IML, que a vítima sofreu debilidade motora permanente em membro inferior esquerdo (joelho), em face de acidente automobilístico, impõe-se o pagamento de indenização decorrente do Seguro Obrigatório DPVAT, nos termos da Lei n. 11.945/09, vigente à época do evento danoso. Destinando-se a correção monetária a recompor o valor aquisitivo da moeda, não se consubstanciando, portanto, em penalidade ou acessório da dívida, deverá incidir a partir de quando se tornou exigível a obrigação que, na espécie, é a data do evento danoso, devendo, ainda, incidir juros de mora de 1% a partir da citação. Súmulas 43 e 426 do STJ. Havendo sucumbência recíproca, correta a distribuição dos honorários advocatícios entre as partes, devendo cada qual arcar com a verba de seu patrono. Recursos conhecidos, provido parcialmente o da Requerida, para fixar a data a quo da correção monetária e não provido o da Autora.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 02/07/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão