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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310223698APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA.. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. SUMULA 240 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A extinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no DJe, e também da intimação pessoal da parte, por intermédio de carta com aviso de recebimento - AR.2. Comprovado nos autos que a parte e seu advogado foram intimados, correta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito.3. O entendimento sedimentado na Súmula nº. 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça não é aplicado na hipótese em que o réu sequer foi citado.4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 24/02/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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