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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310330054APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAC.TEC. SEM PREVISÃO NO CONTRATO. NÃO DEMONSTRADOS A COBRANÇA E O PAGAMENTO.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ).2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, quanto do julgamento do REsp n. 973827/RS, submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, salientou ser permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.4. Muito embora a Tabela Price, como método de amortização, se baseia no conceito de juros compostos, não se verifica na utilização do sistema a cobrança de juros sobre juros.5. Inexiste no contrato carreado aos autos a previsão de cobrança de comissão de permanência, isolada ou cumulada a outros encargos da mora, bem como não consta no ajuste que tenha sido exigido o pagamento de taxas de abertura de crédito, de emissão de boletos e demais encargos. Ademais, a recorrente não demonstrou que tenha havido a cobrança e pagamento de tais verbas. Não há de se falar em abusividade de algo que sequer foi pactuado e, muito menos, em devolução de pagamentos não comprovados.6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 09/01/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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