TJDF APC -Apelação Cível-20110310331186APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. APÓS 30 (TRINTA) DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DECISÃO DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 35 DO STJ. CLÁUSULA PENAL E SEGURO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.1. A devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente deverá ser feita 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, quando serão devidos juros de mora de 1% ao mês, sobre o montante devido.2. Nos termos da Súmula 35 do STJ incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano de consórcio. 3. A retenção de valor a título de multa contratual somente é possível se provado o efetivo prejuízo causado com a saída do consorciado desistente. 4. Quanto a retenção de taxa de adesão e seguro, somente é admitida quando comprovada a contratação de corretor e de cobertura securitária. Precedentes do TJDFT.5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. APÓS 30 (TRINTA) DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. DECISÃO DO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 35 DO STJ. CLÁUSULA PENAL E SEGURO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.1. A devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente deverá ser feita 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, quando serão devidos juros de mora de 1% ao mês, sobre o montante devido.2. Nos termos da Súmula 35 do STJ incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano de consórcio. 3. A retenção de valor a título de multa contratual somente é possível se provado o efetivo prejuízo causado com a saída do consorciado desistente. 4. Quanto a retenção de taxa de adesão e seguro, somente é admitida quando comprovada a contratação de corretor e de cobertura securitária. Precedentes do TJDFT.5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
29/11/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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