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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310338620APC

Ementa
COSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. SÚMULA 385-STJ. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES1. Havendo preexistência de legítima inscrição do devedor no rol dos inandimplentes, conforme a Súmula 385/STJ, não cabe indenização por danos morais em razão de inscrição indevida, restringido-se apenas ao seu cancelamento.2. Ao autor cabe a prova de que as inscrições anteriores, em face de lançamento indevido de seu nome ao cadastro dos devedores, originaram-se de atos ilícitos, a fim de legitimar seu pedido de indenização por danos morais.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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