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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310357918APC

Ementa
APELAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DE PERSONALIDADE. PESSOA FALECIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. COBERTURA DE SEGURO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. DESPROPORCIONALIDADE. VALOR DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇAS MANTIDAS.1.Nos termos do art. 12, parágrafo único, do Código Civil, o descendente é parte legítima para buscar a reparação por lesão aos direitos de personalidade de pessoa já falecida.2.A inscrição de pessoa falecida no cadastro de inadimplentes também gera o deve de indenizar porque a garantia de proteção aos direitos de personalidade não se extingue com a morte do titular, havendo, inclusive, dano moral reflexo aos seus descendentes.3.Não se demonstra proporcional a exigência de exame que demonstre a presença de doença preexistente quando a própria seguradora não exigiu tal comprovação no momento da contratação do seguro.4.A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.5.Recursos de apelação desprovidos.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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