TJDF APC -Apelação Cível-20110310357918APC
APELAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DE PERSONALIDADE. PESSOA FALECIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. COBERTURA DE SEGURO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. DESPROPORCIONALIDADE. VALOR DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇAS MANTIDAS.1.Nos termos do art. 12, parágrafo único, do Código Civil, o descendente é parte legítima para buscar a reparação por lesão aos direitos de personalidade de pessoa já falecida.2.A inscrição de pessoa falecida no cadastro de inadimplentes também gera o deve de indenizar porque a garantia de proteção aos direitos de personalidade não se extingue com a morte do titular, havendo, inclusive, dano moral reflexo aos seus descendentes.3.Não se demonstra proporcional a exigência de exame que demonstre a presença de doença preexistente quando a própria seguradora não exigiu tal comprovação no momento da contratação do seguro.4.A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.5.Recursos de apelação desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DE PERSONALIDADE. PESSOA FALECIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. COBERTURA DE SEGURO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. DESPROPORCIONALIDADE. VALOR DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇAS MANTIDAS.1.Nos termos do art. 12, parágrafo único, do Código Civil, o descendente é parte legítima para buscar a reparação por lesão aos direitos de personalidade de pessoa já falecida.2.A inscrição de pessoa falecida no cadastro de inadimplentes também gera o deve de indenizar porque a garantia de proteção aos direitos de personalidade não se extingue com a morte do titular, havendo, inclusive, dano moral reflexo aos seus descendentes.3.Não se demonstra proporcional a exigência de exame que demonstre a presença de doença preexistente quando a própria seguradora não exigiu tal comprovação no momento da contratação do seguro.4.A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.5.Recursos de apelação desprovidos.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
20/03/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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