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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110310359103APC

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA À INICIAL - IMPERFEIÇÃO - CORRETA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1)- Correta é a sentença que indefere a inicial em face da inércia da parte em apresentar emenda satisfatória.2)- A intimação prévia de 48(quarenta e oito) horas do advogado não é medida que se exige para a extinção do processo por indeferimento da inicial, já que não se trata de quaisquer das hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC.3)- Se o advogado é intimado via Diário Oficial para emendar a inicial, correta é a sentença que extingue o processo em face de emenda insatisfatória.4)- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2012
Data da Publicação : 22/05/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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